Imposto de Renda MEI 2024: Como Declarar MEI?

Hoje em dia existem muitos trabalhadores brasileiros que atuam como Microempreendedores individuais, por conta disso, é bem comum ouvir a questão da obrigatoriedade do Imposto de Renda MEI 2024 – muita gente pergunta se o MEI precisa fazer o pagamento deste tributo ou não. Para esclarecer essa questão de uma vez por todas resolvemos elaborar este post. Não deixe de saber a resposta para essa pergunta e muito mais a respeito do Imposto de Renda MEI 2024, já nos próximos tópicos.

Imposto de Renda MEI 2024
Imposto de Renda MEI 2024

Imposto de Renda MEI 2024

💡 Fique ligado:
Além da apresentação da declaração como pessoa jurídica (IRPJ 2024), o cidadão que trabalha como microempreendedor individual pode ser obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda. No entanto, para tal é preciso que a renda gerada pelo MEI seja superior ao limite de isenção definida pela Receita Federal, que é de R$ 28.559,70.

Tenha em mente que a renda gerada pelo MEI como pessoa física é muito diferente do rendimento conseguido pela sua empresa. Também é preciso notar que a apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) não substitui em nenhum momento a declaração do imposto de renda.

MEI Precisa Declarar Imposto de Renda?

Como já mencionamos em tópico anterior, todo o cidadão que atua sem sócios e cujo o faturamento vai até R$ 81 mil por ano – o microempreendedor – precisa cumprir com a apresentação da declaração do imposto de renda, a não ser que ele (a) não tenha uma renda como pessoa física que ultrapassa o limite de isenção fixado.

Como Declarar Imposto de Renda pelo MEI

A declaração do imposto de renda pelo MEI segue o mesmo procedimento observado no caso de contribuintes normais. No entanto, ao apresentar os valores auferidos, o MEI precisa ter o cuidado de verificar a regra de isenção.

A isenção baseia-se na regra de presunção para definir a parte do lucro que deve ser isenta do imposto de renda. A alíquota do imposto de renda 2024 aplicada vai depender do tipo de atividade praticada pelo cidadão, sendo que os percentuais observados são os seguintes:

  • 8% da receita bruta no caso de atividade de comercio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta quando se tratar de transporte de passageiros; e
  • 32% da receita bruta quando se tratar de serviços em geral.

Note que o valor isento deve ser colocado na secção Rendimentos isentos e não tributáveis da declaração.

Declaração MEI

Os MEIs têm ao seu dispor o sistema Simples Nacional, o qual permite que os microempreendedores façam um pagamento simplificado de obrigações como INSS, ICMS e/ou ISS. Os participantes desse grupo são obrigados por lei a fazer a apresentação da DASN-Simei na qualidade de pessoa jurídica.

O prazo para a entrega desse documento estende-se até o dia 30 de junho, e os contribuintes que não cumprirem com essa obrigação podem verificar uma multa de até 20% do valor dos tributos informes na declaração.

O preenchimento da declaração MEI correspondente a pessoa jurídica é bastante simples, uma vez que todo o processo pode ser efeito inteiramente pela internet. Para tal basta entrar no site oficial da Receita Federal e indicar o CNPJ da empresa, código de acesso e os caracteres exibidos na imagem.

Feito isso, em seguida o portal retornará o formulário que a ser preenchido para a emissão da declaração MEI.

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