DCTF 2024: Iniciativa, Download, DCTFWEB, Inativa, Preenchimento

Você sabe o que é DCTF 2024? Principalmente para empresários, entender tudo sobre a DCTF, é fundamental. Pois, principalmente o não pagamento dessa obrigação fiscal, pode gerar muitos problemas e burocracia para o contribuinte.

Pensando nisso, abaixo vamos falar tudo sobre o que é DCTF, quais os prazos, multa, e muito mais. Vamos lá!

O que é DCTF 2024?

DCTF nada mais é que a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Embora o nome não seja muito familiar, essa é mais uma das diversas contribuições fiscais que a própria Receita Federal impõe.

Hoje em dia, essa obrigação é solicitada para que a Receita Federal tenha acesso a diversos dados sobre uma empresa. Até porque, o DCTF deve ser declarado mensalmente nele, deve ser constatado as seguintes informações, são elas:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre operações financeiras (IOF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF);
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Entre outros.

Hoje em dia, qualquer empresa no regime de Lucro Real ou Presumido, são obrigadas a entregar a DCTF. Além das citadas anteriormente, empresas no Simples Nacional com recolhimento de INSS também devem fazer a entrega desse “documento”.

✅ Confira também como funciona:

Download DCTF 2024

Como é possível notar, emitir a DCTF não é tarefa simples, até porque, a mesma exige muitos dados que necessitam de uma grande atenção das empresas que vão efetuar a emissão.

Todavia, para facilitar este processo, a própria Receita Federal disponibiliza o DCTF – Programa Gerador da Declaração (PGD) para você. Para fazer o download, preparamos um passo a passo completo abaixo:

  • Acesse o site oficial da Receita Federal na página DCTF – Programa Gerador da Declaração (PGD), clicando aqui;
  • Ao acessar, clique em DCTF Mensal v.3.5c (versão atualizada);
  • Nesse momento, vai começar o download;
  • Por fim, para fazer a instalação, dê um clique no programa, e clique em “Avançar” até concluir todo o processo de instalação.

Prazo DCTF

Atualmente, o DCTF deve ser lançado no sistema até o 15º dia útil do segundo mês da cobrança. Ou seja, se o IPI foi cobrado em setembro, por exemplo, você tem até o 15º dia útil de novembro para lançar o mesmo no sistema.

Embora o prazo seja grande, é importante ficar atento para não o perder. Até porque, caso isso aconteça, o atraso pode gerar multas

DCTF Inativa

Caso você seja uma pessoa jurídica inativa, ou seja, possui um empreendimento inativo, é obrigatório efetuar a emissão da DCTF Inativa.

Entretanto, a mesma não é mensalmente, mas sim, uma obrigação anual feita no início de cada ano.

✅ Veja mais novidades sobre a Previdência Social;

Multa DCTF

Assim como o documento, a multa também é burocrática e varia de acordo com a situação. No caso de pessoas inativas, por exemplo, a multa mínima é de R$200,00. Entretanto, para pessoas jurídicas (ativa) a mesma sobe para R$500,00.

Além disso, existem diversos outros fatores que precisam ser analisados, para isso, acesse o site oficial da Receita Federal, clicando aqui.

5/5 - (3 votes)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *