DIRF 2024: Prazos e Programa, Quem Deve Entregar?

Apresentar corretamente a declaração do imposto de renda deve ser a prioridade de qualquer pessoa física ou jurídica que não quer pagar nenhuma multa. Sendo que o cumprimento dessa obrigação começa pelo conhecimento da DIRF 2024. Continue acompanhando os próximos tópicos deste post e saiba como você pode fazer a emissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2024.

DIRF 2024
DIRF 2024

O que é a DIRF

A DIRF é um documento emitido com a finalidade de apresentar a Receita Federal todos os valores do imposto de renda 2024 e outras contribuições que foram retidas na fonte durante o pagamento de terceiros.

Por meio desta declaração, a Receita Federal consegue saber diretamente pelo contribuinte a quantia que foi recolhida de Imposto de renda sobre o valor pago a cada um dos empregados ou outros contratados da firma do contribuinte. O documento sempre diz respeito ao ano passado, em 2020 por exemplo, a declaração contém informações da retenção ocorrida em 2024.

Quem é obrigado a apresentar

A obrigatoriedade na entrega do documento observa alterações em seus termos anualmente. Por isso, os contribuintes precisam de estar sempre atualizados em relação as regras definidas nesse sentido. Dependendo do seu caso, as situações abaixo poderão obrigá-lo a entregar a declaração:

Quando houver a retenção do Imposto de Renda, mesmo que tenha sido por um único mês no mês anterior, as seguintes entidades deveram apresentar a DIRF:

  • Empresas públicas;
  • Condomínios edílicos;
  • Empresas privadas com sede no Brasil;
  • Organizações individuais.

Em situações onde não houve retenção do IRPF 2024, as seguintes empresas são obrigas a apresentar a DIRF:

  • Cidadãos com candidatura ativa a posições eletivas, incluindo o cargo de vice e suplente;
  • Empresas e pessoas físicas residentes e domiciliares no Brasil que realizaram pagamento nessa qualidade;
  • Entidades nacionais e regionais que atuam na administração de desportos olímpicos.

Prazos para entrega da DIRF 2024

A emissão e entrega da DIRF deve ser feita dentro do prazo estabelecido. De acordo com o cronograma imposto de renda 2024 que rege essa obrigação, todos os cidadãos chamados precisam apresentar a declaração até o dia 28 de fevereiro por meio do programa gerador.

Programa Gerador

O programa gerador é a ferramenta disponível para a elaboração e emissão da Dirf. Esse programa está disponível todos os anos para diferentes sistemas operacionais e pode ser baixado do seguinte modo:

  • Entre no site da Receita Federal – economia.gov.br;
  • Em seguida clique na versão do software que corresponde ao seu sistema operacional.

Retificação da DIRF 2024

Quando a declaração DIRF enviada pelo contribuinte é rejeitada, o mesmo precisa fazer a retificação do documento para enviá-lo novamente. Evite a sonegação fiscal retificando a DIRF da seguinte maneira:

  • Abra o programa gerador da declaração;
  • Em seguida escolha a opção Declaração retificadora;
  • Agora o programa pedirá o número do recibo da declaração que você pretende retificar;
  • Depois de informar esse dado, a declaração será apresentada e pronta para ser corrigida.

Penalidades por falta de entrega

Em caso de falta no envio da declaração, o contribuinte verificará uma multa de 2% ao mês calendário sobre toda a quantia informe na declaração. No caso de pessoas físicas e jurídicas a multa mínima é de R$ 200. Nos restantes casos a multa mínima é de R$ 500.

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